| Lei da Filantropia é regulamentada |
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Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de julho o Decreto n.º 7.237/2010, que regulamenta a Lei n.º 12.101/2009, a Lei da Filantropia. O Decreto dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para a obtenção da isenção das contribuições sociais para a seguridade social. O assessor jurídico da Femipa, Lincoln Magalhães, chama atenção para o artigo 47, que autoriza as entidades que tenham protocolado requerimento de renovação ou concessão do certificado após a entrada em vigor da Lei n.º 12.101/2009 complementar a documentação no prazo de 60 dias. A orientação aos afiliados é que os pedidos de renovação do certificado, que tenham sido protocolados após o dia 30 de novembro de 2009, sejam revistos e analisados para que seja verificado se há necessidade de juntar outros documentos aos autos do requerimento protocolado. Para ver a íntegra do decreto clique aqui. |