Comunicado hospitais filantrópicos Imprimir E-mail
Em face das notícias veiculadas nos últimos dias pela imprensa, a Federação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Estado do Paraná (Femipa) e a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Beneficentes Filantrópicas (CMB) vêm a público esclarecer que os hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) não se apropriaram indevidamente de recursos do seguro DPVAT.

Os valores cobrados pelos hospitais são destinados apenas ao reembolso das despesas médico-hospitalares das vítimas de acidente de trânsito. É preciso deixar claro que se trata de reembolso e não de indenização. Não se pode confundir em hipótese alguma com a indenização a que tem direito as vítimas (ou familiares) no caso de invalidez e morte.

Novamente, a Femipa e a CMB deixam claro que os hospitais não se apropriam de recursos ao qual o cidadão tem direito e repudia, com veemência, a cobrança em duplicidade, fato que não acontece nos hospitais associados a esta Federação.

O que as seguradoras pretendem é que a vítima de acidente pague o hospital com recursos próprios e busque o reembolso, no limite máximo de R$ 2.700,00 do seguro DPVAT, junto às seguradoras, estabelecendo uma burocracia tal que dificulta a utilização do referido seguro.

A FEMIPA e a CMB gostariam de saber qual o índice de ressarcimento efetivamente pago às vítimas que solicitam o reembolso diretamente às seguradoras. Estima-se que menos de 4% do que as seguradoras arrecadam com o DPVAT são destinados para atendimento médico hospitalar das vítimas de acidente de trânsito.

A polêmica sobre a cobrança indevida ocorre no momento em que está na pauta de votação do Congresso Nacional a Medida Provisória 451 que pretende proibir que os hospitais conveniados ao SUS sejam reembolsados pelo efetivo atendimento às vitimas de acidentes de trânsito pelo seguro DPVAT, onerando o já combalido SUS. Em resumo, as seguradoras querem receber o dinheiro de um seguro compulsório, mas quem arca com as despesas das vitimas não é a seguradora, e sim o SUS e os hospitais conveniados a ele. Flagrante imoralidade.

As alterações propostas na MP 451 favorecem as seguradoras integrantes do consórcio DPVAT que deixarão de pagar os atendimentos prestados aos hospitais credenciados ao SUS sem ter reduzido o seu ganho com a arrecadação do referido seguro.

Os hospitais conveniados ao SUS são responsáveis pela maior parte dos atendimentos nos prontos socorros das cidades do Paraná. Com as mudanças propostas pela MP ocorrerá um significativo aumento da demanda de atendimento, sendo que não há previsão de repactuação dos tetos financeiros da União, Estados e Municípios, provocando prejuízo para os referidos hospitais.

A Femipa, em conjunto com a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Beneficentes Filantrópicas (CMB), Ministério da Saúde e o amparo de parecer da Advocacia Geral da União, integra o movimento já iniciado para reverter estas mudanças.


Manifestam ainda sua indignação contra essa medida que privilegia os interesses dos operadores de uma das mais rentáveis atividades econômicas, que é o ramo de seguros, em detrimento de uma atividade não econômica e de um serviço essencial à população, conforme previsto na Constituição Federal, que é a assistência à saúde.

A Femipa e a CMB alertam a sociedade que o maior prejuízo não será dos hospitais e sim do cidadão que paga pelo seguro e não terá direito a usufruir dos seus benefícios.

 

Federação das Santas Casas de Misericórdia e
Hospitais Beneficentes do Estado do Paraná (Femipa)

Confederação das Santas Casas de Misericórdia,
Hospitais e Entidades Beneficentes Filantrópicas (CMB)