Hospitais filantrópicos apresentam propostas para alterar projeto de lei Imprimir E-mail
Congresso Nacional
A Federação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Estado do Paraná (Femipa) tem participado ativamente das negociações para a aprovação da Lei das Filantrópicas. Recentemente, o presidente da Federação, Charles London, esteve em Brasília para apresentar propostas de emendas ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 462/08, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social.


Uma das propostas de mudança seria quando o PLS 462/08, no artigo 8°, exige dos hospitais filantrópicos a comprovação de aplicação de um percentual da receita da instituição em atendimento gratuito, quando não for cumprido 60% de atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), medida por paciente dia internado. Esse não atendimento apenas seria permitindo em casos de falta de demanda, de acordo com o texto apresentado pelo Senado. A sugestão da Federação é incluir a impossibilidade financeira, declarada pelo gestor do SUS, também como uma das razões para que o atendimento mínimo deixe de ser cumprido. Segundo o assessor jurídico da Femipa, Maçazumi Furtado Niwa, o que impede os hospitais por vezes de realizar o atendimento aos usuários do SUS são os tetos financeiros pactuados entre o Ministério da Saúde e os gestores, Estados ou municípios, dependendo da gestão adotada. "Por vezes há demanda, mas em razão dos tetos financeiros, não são conveniados os serviços das entidades beneficentes que atendem ao Sistema Único de Saúde", explica.

A assessoria jurídica da Federação considerou ainda, que o parágrafo único desse mesmo artigo não tem isonomia. O trecho fala que a entidade filantrópica "deverá comprovar o percentual de aplicação em gratuidade sobre a receita da prestação de serviços de saúde efetivamente recebidos". Para Niwa, diferente do setor de educação, por exemplo, no qual as instituições de ensino beneficentes têm autonomia para determinar o preço das mensalidades, os hospitais recebem um valor imposto unilateralmente através das tabelas de procedimentos do Ministério da Saúde. "Além das entidades do setor de saúde suportarem um déficit reconhecido por todas as áreas dos gestores públicos pelos baixos valores pagos pelo Sistema, quando não conseguem atender a 60% dos usuários do SUS, pela falta de demanda ou impossibilidade financeira dos próprios gestores, a receita deficitária do SUS, pela redação proposta, entra na base de cálculo da gratuidade. É uma situação injusta frente às peculiaridades do setor que não tem poder de cobrar o que custa efetivamente o serviço de saúde", defende o advogado. A sugestão da Femipa seria excluir da base de cálculo da gratuidade as receitas referentes aos atendimentos de usuários do SUS e de outros contratos ou instrumentos congêneres celebrados com os gestores.

Segundo a Femipa, também não há como ignorar a inovação decorrente da celebração de contratos de gestão entre hospitais beneficentes (qualificados como organizações sociais) e os gestores públicos para administração de hospitais públicos. No PLS 462/08 não há previsão de que os atendimentos decorrentes do contrato de gestão de organizações possam ingressar na base de cálculo de 60% ou mais de atendimento de usuários do SUS, medidas pelas internações pacientes-dia.

Tramitação

De autoria do ex-líder do governo, senador Romero Jucá, o PLS 462/08 foi apresentado como forma de contornar a devolução ao Executivo, pelo então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, da Medida Provisória (MP) 446/08, que alterava as regras para a certificação de entidades beneficentes de assistência social e foi rejeitada pela Câmara em fevereiro deste ano.

O relator do PLS 462/08, o senador paranaense Flávio Arns, defende a incorporação do projeto de lei do Senado à proposta do Executivo que trata da mesma matéria e institui o Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública (PL 3021/08), o qual se encontra na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados. Para o PL da Câmara, a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) também já propôs ao relator, o Deputado Eduardo Barbosa, modificações no texto original.